AUTORIZAÇÃO DE VENDA COM EXCLUSIVIDADE
Fica a IMOBILIÁRIA FERNANDA CAMPBELL IMÓVEIS LTDA, CNPJ:52.0007483/0001-50, sede na rua Rua das Acácias, n° 6, Vargem Grande, Rio de Janeiro, RJ.; Autorizada a anunciar, promover e intermediar a venda do imóvel acima descrito, reservando-nos o direito de intermediação em caso de venda, honorários de corretagem de 6% (seis por cento) sobre o valor das transações.
1 – O proprietário (a) não tratará da venda diretamente, ou por intermédio de outrem, durante o prazo da EXCLUSIVIDADE, contados da data, da assinatura digital da AUTORIZAÇÃO.
2 – Ficará, ainda, a IMOBILIÁRIA acima mencionado com direito aos honorários (comissão) combinados, nos seguintes casos: a) se, vendido por terceiros, na vigência desta opção; b) se o imóvel for vendido pela IMOBILIÁRIA, e o vendedor vier a desistir do negócio após assinatura do contrato; c) se a venda for operada fora do prazo da opção por comprador (a) apresentado pelo corretor.
3 – Fica a cargo da IMOBILIÁRIA o trabalho de gestão da venda do imóvel através da intermediação, divulgações digitais e impressas a serem definidas pelo plano de Marketing, bem como utilizar parcerias através de corretores ou imobiliárias.
4 – Caso o (a) proprietário (a) desista da venda do imóvel sem justificativa de força maior, antes do término do prazo desta autorização, fica obrigado a realizar o pagamento da multa de 0.5% (meio por cento) do valor do imóvel à IMOBILIÁRIA.
5 - Fica expressamente proibido sem autorização prévia e por escrito qualquer reprodução dos materiais de mídia (fotos, vídeos, outros) de autoria da IMOBILIÁRIA. Conforme LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 de Direitos Autorais.
Termos de acordo com o art. 186 e 927 do Código Civil, bem como remunerar o corretor de acordo com a permissão legal prevista no art. 722 até 729 do Código Civil.
*Documentos assinados na modalidade digital, regulamentada pela Medida Provisória n° 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, que dá garantia jurídica aos documentos eletrônicos.



